"Bati-me sempre por coisas que iam além de mim e não olhei a sacrifícios. Fiz o que pude, e quem faz o que pode faz o que deve" - Fernando Valle.
12 de Janeiro de 2012

A polémica e a confusão pública, bem acompanhadas do populismo q.b. fazem recorrentemente as delícias mediáticas. Diga-se, em abono da verdade, que a acção dos sucessivos políticos, governantes e protogovernantes, acompanhados de uma comunicação social ora generosa, ora crítica em função da pessoa, do político, do cargo, etc., muito têm ajudado para que a opinião das pessoas seja cada vez mais de indignação e acima de tudo condenatória para com tudo e todos os políticos, pagando o justo pelo pecador, como se costuma dizer.

 

Já escrevi várias vezes sobre isto e já opinei em variadas alturas sobre o assunto. Não posso contudo, e de forma que penso responsável, enquanto dirigente de um partido, que frequentemente é chamado a ter responsabilidades governativas (no Governo da República e em centenas de autarquias), a omitir mais uma vez uma opnião, que penso ser equilibrada quanto ao assunto e que ajudaria a credibilizar a prática política e tornaria tudo mais transparente, como a democracia exige.

 

Assim, e sem hipocrisias, tenho que afirmar que cargos de nomeação política existiram, existem e terão de existir no futuro. Existem determinado tipo de funções que têm de ser executadas em qualquer organismo público que são estratégicos e estão adjudicados à vontade política de quem vence as eleições e que têm determinada estratégia de acordo com os respectivos programas eleitorais e de governo, consequentemente. Esses lugares não podem estar dependentes de vicissitudes várias: desde o facto dessa função ser desempenhada por pessoa que foi nomeada por outro Governo com estratégia diferente; ao facto do mundo não poder ser entregue aos tecnocratas que pululam por aí com imagens de impolutos, mas cujo escurtínio público da sua actividade é muito difícil e por vezes têm agendas que ninguém conhece; etc.

 

Portanto há cargos que, quanto a mim, têm de ser desempenhados por nomeação política. Alguns exemplos:

  • Membros dos respectivos gabinetes políticos (chefe de gabinete, adjuntos, assessores, outros técnicos). Devendo contudo ser imposto um número limite de pessoas para os mesmos, aliás como já está estipulado na lei, mas sem a possibilidade de poderem ser utilizados expedientes que muitas vezes são usados (como este Governo tem feito) de contornar a legislação como é o caso de serem contratados "especialistas" à margem da lei do funcionamento dos gabinetes, contratarem pessoas para desempenharem funções nos gabinetes, mas contratados por outras entidades tuteladas pelos respectivos gabinetes e alguns outros.
  • Conselhos de Administração de entidades da admnistração indirecta do estado, como é o caso dos Institutos Públicos.
  • Directores-Gerais ou Secretários-Gerais de Ministérios e outros serviços públicos.
Contudo, importa aqui deixar 2 pontos nesta matéria, que nos merecem atenção e merecem alguma atenção. Por um lado, as remunerações, por outro a duração dos respectivos mandatos/ duração dos cargos.
Quanto às remunerações, tenho dito frequentemente (pena é que o PS e os restantes partidos do chamado "arco do poder" só se lembrem disto quando estão na oposição), que quem quer que seja que desempenhe funções na administração directa e indirecta do estado, bem como nos respectivos gabinetes de titulares de órgãos de soberania (contratados/nomeados a que regime for) nunca poderiam auferir remuneração superior ao titular do órgão, ou seja, à pessoa que é superior hierárquico. Os mandatos deverão ter a duração do mandato do titular que o nomeou, caindo de imediato com a mudança da pessoa que a nomeou, não havendo lugar a indemnizações de qualquer espécie. A não ser as mesmas que decorrem da legislação geral do trabalho e que se aplica à caducidade dos contratos a termo.
Existe ainda dois "submundos" ligados ao Estado e que merecem também aqui a nossa atenção. Os cargos de directores regionais/locais de Institutos Públicos e membros dos Conselhos de Administração do Sector Empresarial do Estado, como é o caso, por exemplo, dos Centros Hospitalares. Onde são premiados amíude os aparelhos partidários locais e seus dirigentes. 
No primeiro caso, destes dois últimos referidos, convém perguntarmo-nos o seguinte: Esses cargos envolvem ou não discricionariedade em matéria de decisões políticas (muitas delas traduzindo-se em atribuição de financiamento) sim ou não? São lugares eminentemente técnicos ou não? Depois de respondermos a estas duas questões, estaremos em condições de decidir se deverão ou não ser lugares de nomeação, nos moldes que já referi anteriormente. Fazer as coisas de forma clara em vez de se fazer a manigância recorrente de definir por lei que são lugares de concurso público e enquanto os concursos não são concluídos (casos existem em que nunca o são, governos atrás de governos) nomeamos o amigo do aparelho. Contudo, penso que para cargos deste género deveria ser criado uma limitação de mandatos/comissões de serviço. Por exemplo, definir que ninguém pode desempenhar estes gargos mais que uma ou duas vezes, independentemente do tempo que o desempenharem.
Quanto às empresas públicas, os seus conselhos de administração, obviamente, e à semelhança de qualquer empresa, devem ser nomeados pelos accionistas (neste caso o Estado que é único). Acho, no entanto, que deveria ser criado um sistema de confirmação da nomeação, semelhante aos sistema norte-americano. 
Seria uma coisa deste género. Os membros dos Conselhos de Administração das Empresas Públicas e dos Institutos Públicos) seriam designados pelos responsáveis governativos, mas teriam de passar por um processo de confirmação maioritária na Assembleia da República, pelas respectivas Comissões Parlamentares. Para esse efeito apenas os partidos da oposição poderiam votar (assim a maioria parlamentar não poderia condicionar as escolhas). O Governo indicava o nome, enviava o respectivo CV da pessoa a nomear e os Partidos da oposição, que não suportariam o respectivo Governo é que teriam o poder de aprovar ou não. Seria este o príncipio, devendo serem criadas obviamente as condições para não serem criadas forças de bloqueio que levasse no limite ao bloqueio de toda a actividade do Estado. Um partido um voto nesse sistema.
os membros dos CA das Empresas Públicas também não poderiam auferir remuneração superior ao titular da pasta governativa que as tutela. Admitindo algumas excepções, que mesmo assim não poderiam ser superiores ao Chefe de Estado (Presidente da República)
Tornaria todo o processo de nomeação muito mais transparente.
Não me arrogo à presunção de ter descoberto a pólvora, mas decidi deixar aqui o meu modesto contributo para aperfeiçoar um sistema vencido e que deixa lugar à desconfiança de todos. Contributo que penso levar aos órgãos próprios do meu partido.
publicado por Pedro Vaz às 20:33
Marcelo Rebelo de Sousa lamenta o suposto clientelismo do Governo e disse, na TVI, que a corrupção em Portugal é endémica e vem desde D. Afonso Henriques.
Anónimo a 16 de Janeiro de 2012 às 05:19
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