A Moção e a Resposta da CIRA sobre o apoio ao Beira-Mar
Como é sabido, apresentei, no dia 30 de Setembro de 2011, na Assembleia Municipal de Estarreja uma Moção que foi aprovada por unanimidade (por TODOS os partidos) onde questionava a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) acerca da compra de um camarote ao Beira-Mar, para a época 2011-12 por 20 mil euros (soube recentemente que acresce IVA), o que quer dizer que afinal ronda os 25 mil euros.
A Moção, que apresentei, solicitava explicitamente o seguinte:
- O acesso ao Contrato-Programa realizado com o Sport Club do Beira-Mar que proporcionou a o apoio de 20 mil euros;
- O esclarecimento cabal por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estarreja (membro do Conselho Executivo da CIRA) e do Sr. Presidente da CIRA e Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo a justificação do apoio financeiro e se o mesmo se trata, efectivamente, da aquisição de um Camarate ao Beira-Mar e excluindo os restantes clubes desportivos abrangidos pela Comunidade Intermunicipal, como por exemplo o Clube Desportivo de Estarreja e a Associação Atlética de Avanca.
- O Regulamento de atribuição dos lugares disponíveis no camarote aos cidadãos de Águeda, Vagos, Aveiro, Estarreja, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha, Murtosa, Anadia, Ílhavo, Ovar e Oliveira do Bairro;
- E o envio da Moção aprovada a todas as Assembleias Municipais dos Municípios da CIRA, bem como a todos os órgãos sociais da CIRA.
Não vou dedicar muito atenção ao facto que terá levado os serviços da Assembleia/Câmara Municipal a procederem ao envio da Moção aprovada a 30 de Setembro de 2011 apenas em Fevereiro de 2012 (5 meses depois). Nem tão pouco ao facto da resposta da CIRA ter sido enviada a 23 de Abril de 2012 (quase 7 meses depois).
Já percebi que quer em Estarreja, quer em Ílhavo prestar contas não é o forte dos seus autarcas executivos.
Contudo lá chegou a resposta!
Num ofício de 2 páginas o Sr. Presidente da CIRA (que é Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo e que quer ser, mas não sabe se deixam ou se ganha sequer, ser Presidente da CM de Aveiro), Eng. Ribau, lá respondeu o seguinte:
- Que em 19 de Agosto de 2011 o Conselho Executivo da CIRA deliberou na sua reunião ordinária (por unanimidade, de acordo com as declarações públicas e reiteradas do Presidente da Câmara Municipal de Estarreja), proceder à atribuição de um apoio publicitário ao Sport Club do Beira-Mar no valor de 20.000 euros + IVA para a época 2011/2012.
- Que em 90.000 € atribuidos a associações e colectividades da região distribuídos de 2010 a 2012, 20 mil foram ao Beira-Mar num único ano (25% do total dos apoios).
- Para comprovar que não apoiam apenas o Beira-Mar enviaram o Protocolo celebrado com o Beira-Mar, bem como o protocolo financeiro celebrado com a ABIMOTA para organizarem o Grande Prémio Velocipédico Abimota/Região de Aveiro.
O Protocolo assinado Da leitura atenta do protocolo é assumido, preto no branco, (e contrariando as disposições legais constantes da
Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro, nomeadamente do exposto nos n.º 2 e 3 do artigo 46º e das regras de financiamento no âmbito dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (
Decreto-lei nº 273/2009 de 1 de Outubro)) que a CIRA adquiriu os seguintes suportes publicitários:
1. Espaço Publicitário no Varandim do Camarote (nunca o vi)
2. Publicidade instalada em espaço multifuncional (nem sei o que é que isto quer dizer)
Em contrapartida o Beira-Mar atribui à CIRA o estatuto de «PARCEIRO PREMIUM» com os seguintes direitos e benefícios:
i. 19 lugares CAMAROTE PRESTIGE;
ii. 40 Bilhetes (Bancada Nascente) por jogo, para a Liga Zon Sagres;
iii. Utilização do espaço adquirido como espaço empresarial;
iv. 1 lugar de estacionamento VVIP (interior);
v. 5 lugares de estacionamento VIP4 (exterior).
Este é resumo do Protocolo enviado pelo Presidente da CIRA.
As Respostas por dar As respostas que o simpatiquíssimo e tão solícito Eng. Ribau Esteves não deu foram as seguintes:
1. O enquadramento legal em que ele e a CIRA se basearam para a atribuição do apoio.
2. Caso o Eng. Ribau Esteves tenha encontrado um enquadramento legal (duvidamos que exista), onde pára o regulamento de atribuição dos 19 lugares, 40 Bilhetes por jogo e os 5 lugares de estacionamento, aos cidadãos dos municípios da CIRA, pois o dinheiro gasto foi o dinheiro dos contribuintes, pois parece-me que tão exemplares cidadãos e gestores autárquicos com provas dadas e isentos de qualquer suspeição, não tilizem esses benefícios para uso pessoal do Eng. Ribau Esteves & friends.
Por tudo isto, estou já a preparar a respectiva queixa a entregar brevemente no Ministério Público.
PS - Em posts posteriores análise à questão do prolongamento da concessão das Águas do Carvoeiro e os Ajustes Directos (já recebi parte da documentação solicitada) à Paula Teles & Family.